Algumas das propostas no novo código referem-se ao fim de privilégios, mais direitos às vítimas e ao número de juizes em um processo.
Segundo as medidas, não haverá mais prisão especial para aqueles que possuem maior escolaridade. A prisão especial só será aplicada quando houver necessidade de proteção (física ou psicológica) do condenado.
Outro ponto de modificação é que agora, os acusados liberados podem sofrer rastreamento por monitores eletrônicos ou ficarem proibidos de frequentarem certos lugares e de manterem contato com algumas pessoas.
O valor da fiança aumenta no código atual. Passa de um preço estipulado entre 1 a 100 salários mínimos para um de 1 a 200 salários mínimos, em caso de penas que ultrapassem os oito anos.
A lei também obriga que a vítimas sejam informadas a respeito do andamento dos processos, além de terem o direito de receber cópias de peças tanto do inquérito policial quanto do processo penal (a não ser em casos de segredo de Justiça).
Quanto aos juizes, cria-se o "juiz das garantias". Este será responsável pela fase de investigação enquanto que outro juiz julgará o caso. A ideia é que a imparcialidade durante o processo seja garantida.
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