quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Federal diz que Exame da OAB é Inconstitucional

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.
Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.
“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.
“Usurpação do poder"
Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.
O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

STF veta posse de suplente e diz que vaga de deputado que renuncia é do partido

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, e não pelo primeiro suplente da coligação, Agnaldo Muniz. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da aliança partidária.

A liminar foi concedida pelos ministros em mandado de segurança (29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB. O partido pretendia reverter decisão do presidente da Câmara, Michel Temer, de convocar para assumir a vaga o primeiro suplente da coligação “Rondônia Mais Humana" (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz.

Ao STF, o PMDB informou que o Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC.

O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível” porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido.

Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
 
Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da Coligação "Rondônia Mais Humana" Agnaldo Muniz foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.

Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições. Tal entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto, que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Embriaguez pode ser confirmada sem bafômetro, diz STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico, e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue. Tomada por unanimidade pelos ministros da 5.ª Turma da Corte, a decisão difere de um julgamneto recente, ocorrido na 6ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.
Na decisão de agora, a 5.ª Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. De acordo com uma perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscualar perturbada". Conforme informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido três cervejas.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O motorista foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de um ano. A Justiça de 1ª. Instância tinha inocentado o réu. Durante o julgamento no STJ, a ministra Laurita Vaz reconheceu a divergência de entendimento entre as Turmas do tribunal.
Para a 6.ª Turma, é indispensável o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Naquele julgamento, o ministro Og Fernandes admitiu que a legislação poderia ter se tornado ineficaz ao estabelecer expressamente que a embriaguez deve ser comprovada por exame de sangue ou pelo bafômetro. A legislação anterior não tratava especificamente de testes - estabelecia somente que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos.
Na decisão mais recente, que foi divulgada nesta quinta-feira pelo STJ, a 5.ª Turma concluiu que é possível confirmar o estado de embriaguez por meio de teste clínico. Como há uma divergência entre as conclusões dentro própria Corte, o entendimento do tribunal deverá ser uniformizado em um julgamento que ocorrerá em breve na 3.ª Seção do STJ, que é composta pelos ministros das duas turmas.

Anatel aprova plano para evitar escassez de telefones; celulares de SP terão 9 dígitos

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira um cronograma de medidas para evitar escassez de números de telefone no país, sobretudo em São Paulo.
A medida mais imediata será diminuir a "quarentena" de números de celular que são desativados, de 180 para 90 dias. A "quarentena" é um período de adaptação para que um número que foi desativado não caia imediatamente no domínio de outro cliente.
Outra medida, e mais impactante, é acrescentar um nono dígito nos números de telefones celulares de São Paulo. As empresas terão 24 meses para se adaptarem.
Depois, a agência vai estabelecer um cronograma para todo o país adotar o nono dígito nos números de celular.
A agência aprovou ainda uma mudança no compartilhamento de números da telefonia fixa com celulares. Ou seja, alguns números de celulares vão começar com 5 --até então exclusivo dos telefones fixos. Com isso, serão liberados 6,9 milhões de novos números.
Com essas medidas, a Anatel deixou de lado o plano de adotar um novo código para a Grande São Paulo, o 10, que iria dividir espaço com o 11.
O prefixo 11 é usado hoje por 35 milhões de pessoas, sendo que a disponibilidade é de 37 milhões.
CELULARES
Em outubro, o Brasil ultrapassou a marca de um celular por habitante. São 194,4 milhões de acessos à telefonia móvel para uma população de 193,6 milhões de habitantes, segundo os últimos dados do IBGE.
Há, portanto, 1.004 celulares para cada 1.000 habitantes, a 8ª maior densidade de telefonia móvel do mundo. O maior desempenho é o da Rússia, que apresenta atualmente 1.625 celulares para cada 1.000 habitantes.
O Brasil fica acima de países como França, Estados Unidos e Japão no ranking de densidade de celular.
O Distrito Federal é quem mais se destaca, com 1,7 celular por pessoa. Em seguida vem São Paulo, com densidade de 1,2. Depois Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, ambos com 1,1 celular por habitante.
Segundo a Anatel, apenas em São Paulo (considerando todo o Estado), há quase 48,8 milhões de celulares (pré e pós-pago), 25,09% do total do país.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Após 69 anos, Código de Processo Penal sofre reformas bruscas

Nesta terça-feira (7), após 69 anos, foi aprovado um novo Código de Processo Penal no Brasil. Modificado por senadores, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será revisto.
Algumas das propostas no novo código referem-se ao fim de privilégios, mais direitos às vítimas e ao número de juizes em um processo.
 
Segundo as medidas, não haverá mais prisão especial para aqueles que possuem maior escolaridade. A prisão especial só será aplicada quando houver necessidade de proteção (física ou psicológica) do condenado.
 
Outro ponto de modificação é que agora, os acusados liberados podem sofrer rastreamento por monitores eletrônicos ou ficarem proibidos de frequentarem certos lugares e de manterem contato com algumas pessoas.
 
O valor da fiança aumenta no código atual. Passa de um preço estipulado entre 1 a 100 salários mínimos para um de 1 a 200 salários mínimos, em caso de penas que ultrapassem os oito anos.
 
A lei também obriga que a vítimas sejam informadas a respeito do andamento dos processos, além de terem o direito de receber cópias de peças tanto do inquérito policial quanto do processo penal (a não ser em casos de segredo de Justiça).
 
Quanto aos juizes, cria-se o "juiz das garantias". Este será responsável pela fase de investigação enquanto que outro juiz julgará o caso. A ideia é que a imparcialidade durante o processo seja garantida.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Luís Inácio Adams é o 11º homem do Supremo


O presidente Lula bateu o martelo: seu xará Luís Inácio Adams será o novo ministro do Supremo Tribunal Federal.
Atual advogado-geral da União, Adams já foi procurador-geral da Fazenda Nacional.
Ocupa a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau.
O não preenchimento dessa vaga é que levou o STF ao empate na votação dos processos do Ficha Limpa, como os que resultaram na cassação do registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo de Brasília, e de Jader Barbalho (PMDB) ao Senado pelo Pará.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

OAB-PB fará pesquisa sobre horário de funcionamento da Justiça do Trabalho

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), irá realizar de 06 a 10 deste mês uma pesquisa para saber a opinião dos advogados sobre o melhor horário de funcionamento da Justiça do Trabalho no nosso estado.
A pesquisa será realizada em João Pessoa e nas cidades do interior onde existem Subseções da OAB-PB, a exemplo de Campina Grande, Guarabira, Patos, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras.
Diante das perspectivas de alteração do horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a pesquisa tem como objetivo a participação direta dos advogados nas discussões sobre a atuação do TRT, bem como saber se os horários de funcionamento do órgão atendente as expectativas da categoria e dos jurisdicionados.
A OAB-PB também quer saber se os advogados têm alguma sugestão sobre o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho.
Na capital, a pesquisa será aplicada por funcionários devidamente treinados e com identificação da OAB-PB e se concentrará principalmente no Fórum Trabalhista, localizado no Shopping Tambiá, em João Pessoa. Já no interior a pesquisa será coordenada, por funcionários das Subseções de cada cidade.
Os questionários serão simples e o mais objetivo possível, para que os advogados tenham o máximo de comodidade ao respondê-los.
Para que a pesquisa seja exitosa é necessário, além do comprometimento da Seccional, o engajamento e total apoio das Subseções no processo.